- Explicação da Proposição:
- Altera a Constituição Federal para determinar que parcela dos recursos dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados seja destinada ao Fundo de Participação dos Municípios no mês de setembro de cada ano.
- Autor:
- Senador Raimundo Lira - MDB/PB.
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- A CNM é favorável a proposta, pois representa um aumento na receita financeira municipal, trata-se de uma medida que atenua os efeitos da crise sobre a economia nacional, que teve repercussão direta na arrecadação pública dos entes federados, com reflexos de difícil superação para o equilíbrio das contas públicas municipais. O acréscimo de 1% ao Fundo de Participação dos Municípios representará um auxílio ao equilíbrio financeiro dos entes locais. Os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais. Cabe salientar que, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do município e consequentemente deve-se aplicar os limites constitucionais em saúde e educação.