- Explicação da Proposição:
- Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art. 206 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública, incluir o planejamento na ordem social e inserir novo princípio no rol daqueles com base nos quais a educação será ministrada, e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
- Autor:
- Deputada Raquel Muniz (PSD-MG).
- Posição da CNM:
- A Favor
- Justificativa:
- A CNM é favorável à PEC 15, de 2015, com a apresentação de emenda na Comissão Especial que atenda às demandas dos Municípios, conforme apresentadas em projeto semelhante discutido na Comissão Especial do Pacto Federativo da Câmara dos Deputados. A entidade defende maior complementação da União do Fundo que vier a substituir o Fundeb e mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e o custeio das creches, etapa da educação básica com maior defasagem entre o custo real e o valor anual por aluno do Fundeb, além de ser a única etapa da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral. Uma vez que o Fundeb tem vigência até 2020, a CNM avalia que haverá tempo suficiente não só para sua transformação de mecanismo redistributivo transitório em permanente, mas também para seu aperfeiçoamento no sentido de que venha a contribuir ainda mais com a promoção da equidade e a redução das desigualdades regionais, que ainda caracterizam fortemente a educação brasileira.